Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos de Programa:
I
as dotações consignadas no orçamento do Estado ou em créditos adicionais;
II
os provenientes de operação de crédito externo, em especial os originários do contrato de empréstimo, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; e
III
outros recursos.