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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

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Art. 10

. São consideradas Entidades de Governança Local - EGL do Programa as organizações empresariais responsáveis pela viabilização da execução das ações em cada Arranjo Produtivo Local - APL..

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006