JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete ao Conselho Diretor recomendar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a expedição de normas operacionais e complementares referentes ao Programa.

Parágrafo único

O Conselho Diretor contará com uma Assessoria Técnica com a finalidade de apoiar as decisões estratégicas para o desenvolvimento do programa e seus projetos.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006