Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Diretor recomendar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a expedição de normas operacionais e complementares referentes ao Programa.
Parágrafo único
O Conselho Diretor contará com uma Assessoria Técnica com a finalidade de apoiar as decisões estratégicas para o desenvolvimento do programa e seus projetos.