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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

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Art. 7º

Compete ao Conselho Diretor recomendar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a expedição de normas operacionais e complementares referentes ao Programa.

Parágrafo único

O Conselho Diretor contará com uma Assessoria Técnica com a finalidade de apoiar as decisões estratégicas para o desenvolvimento do programa e seus projetos.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006