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Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

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Art. 5º

O Programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e contará com a seguinte estrutura:

I

Conselho Diretor - CDP;

a

Unidade de Controle de Programa - UCP; e

b

Unidade Gestora de Programa - UGP; e

II

Entidades de Governança Local - EGL.

Art. 5º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006