Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa compreenderá a execução do Projeto Produtividade Qualidade e Competitividade de Pequenas e Médias Empresas de Minas Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.