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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

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Art. 2º

O Programa compreenderá a execução do Projeto Produtividade Qualidade e Competitividade de Pequenas e Médias Empresas de Minas Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006