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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

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Art. 1º

O Programa Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim - tem como objetivo melhorar a prestação de serviços para atender às demandas da sociedade, nas seguintes áreas:

I

assessoria empresarial e treinamento;

II

tecnologia industrial básica;

III

desenvolvimento sustentável; e

IV

infra-estrutura e logística.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006