Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e contará com a seguinte estrutura:
I
Conselho Diretor - CDP;
a
Unidade de Controle de Programa - UCP; e
b
Unidade Gestora de Programa - UGP; e
II
Entidades de Governança Local - EGL.