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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006

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Art. 3º

Constituem recursos de Programa:

I

as dotações consignadas no orçamento do Estado ou em créditos adicionais;

II

os provenientes de operação de crédito externo, em especial os originários do contrato de empréstimo, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; e

III

outros recursos.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.274 /2006