Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências. (O Decreto nº 39.183, de 23/10/1997, foi revogado pelo art. 22 do Decreto nº 43.230, de 27/3/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto da Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985 e na Lei nº 12.238, de 5 de julho de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1997.
Capítulo I
Da Finalidade e da Competência
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG -, tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, o controle do abastecimento, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:
participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;
executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;
adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à qualidade dos alimentos de matérias primas agropecuárias;
desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.
Capítulo II
Da Estrutura Orgânica
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
Capítulo III
Dos órgãos subordinados e das Entidades Vinculadas
Capítulo IV
Das Competências das Unidades Administrativas
Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário-Adjunto, competindo-lhe ainda:
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
Da Assessoria de Planejamento e Coordenação
A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação, competindo-lhe ainda:
coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar e avaliar sua execução, competindo-lhe ainda:
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;
O Centro de Racionalização e Informação tem por finalidade formular e implementar ações de modernização administrativa e gerir o sistema de informações da Secretaria, competindo-lhe ainda:
propor e implementar projetos de mudança organizacional e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Secretaria;
indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrente das necessidades organizacionais, dar suporte técnico aos usuários e promover treinamentos específicos em sua área de atuação;
coordenar a elaboração e implantação de sistemas de informação e de planos de investimentos em micro-eletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos, "softwares", sistemas aplicativos, suprimentos e serviços;
elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos;
projetar, elaborar e especificar os formulários, as representações gráficas e outros impressos e controlar sua impressão e reprodução;
Superintendência de Administração e Finanças
A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira, contábil e controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
A Diretoria de Pessoal tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
A Diretoria Operacional tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe ainda:
gerir o arquivo administrativo e técnico do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;
Da Superintendência de Economia Agrícola
A Superintendência de Economia Agrícola tem por finalidade gerir as atividades de acompanhamento da efetivação da política agrícola, no âmbito do Estado, competindo-lhe ainda:
acompanhar e avaliar o desempenho agrícola, da pecuária e do abastecimento, especialmente quanto às áreas de produção, comercialização, disponibilidade e movimentação de produtos e de fatores de produção;
coordenar a elaboração de estudos básicos com enfoque nas cadeias produtivas, em função da conjuntura estadual, nacional e internacional;
supervisionar a execução de estudos destinados a detectar oportunidades de desenvolvimento rural, compreendendo as questões fundiárias, insumos e fatores de produção, agroindústrias, comercialização, abastecimento, propriedade e exploração da terra;
elaborar estudos e análises de assuntos de natureza especial que envolvam aspectos da área de economia agrícola;
A Diretoria de Política Agrícola tem por finalidade coordenar as atividades de formulação e controle da execução da política agrícola do Estado, competindo-lhe ainda:
desenvolver estudos e análises sócio-econômicas indispensáveis à elaboração, execução, controle e avaliação da política agrícola no âmbito estadual;
realizar estudos que visem a detectar novas oportunidades de investimento e desenvolvimento do meio rural e direcionar a política de abastecimento alimentar do Estado;
desenvolver estudos para subsidiar a dinâmica do setor agropecuário e agroindustrial, assim como a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR;
A Diretoria de Análise de Conjuntura tem por finalidade coordenar as atividades de análise de desempenho e realização de estudos de oportunidades de desenvolvimento do setor agrícola, competindo-lhe ainda:
realizar estudos abrangentes sobre a economia do meio rural, compreendendo produtos e insumos agropecuários, fatores de produção, questões patrimoniais, complexo agroindustrial, comercialização, crédito e seguro agrícolas e atividades inerentes à propriedade e exploração da terra;
realizar estudos e análises sobre a conjuntura agropecuária, o abastecimento alimentar e o desempenho da safra agrícola e sua comercialização;
articular e acompanhar os trabalhos das câmaras setoriais específicas, participando dos trabalhos técnicos e das reuniões do Conselho de Política Agrícola;
A Diretoria de Informação Agrícola tem como finalidade a gestão do sistema de captação e fornecimento de informações sobre o setor agrícola, competindo-lhe ainda:
analisar, elaborar e divulgar informações, indicadores e índices de evolução da produção agrícola, do comportamento do mercado de insumos e fatores de produção no setor agropecuário;
desenvolver estudos e análises estatísticas e econométricas relativas ao setor agropecuário e de abastecimento;
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Decretos de nºs 26.255, de 16 de outubro de 1986, 28.120, de 27 de maio de 1988 e os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e parágrafo único do artigo 10 do Decreto 28.788, de 18 de outubro de 1988.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado. ================= Data da última atualização: 31/7/2014.