Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG -, tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, o controle do abastecimento, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:
I
participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;
II
exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;
III
executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;
IV
promover pesquisas e experimentações agropecuárias;
V
incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
VI
adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à qualidade dos alimentos de matérias primas agropecuárias;
VII
promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
VIII
exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;
IX
desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
X
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.