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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

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Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Decretos de nºs 26.255, de 16 de outubro de 1986, 28.120, de 27 de maio de 1988 e os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e parágrafo único do artigo 10 do Decreto 28.788, de 18 de outubro de 1988.