Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Superintendência de Economia Agrícola tem por finalidade gerir as atividades de acompanhamento da efetivação da política agrícola, no âmbito do Estado, competindo-lhe ainda:
I
acompanhar a evolução do setor agrícola com análises de conjuntura e formação de banco de dados;
II
acompanhar e avaliar o desempenho agrícola, da pecuária e do abastecimento, especialmente quanto às áreas de produção, comercialização, disponibilidade e movimentação de produtos e de fatores de produção;
III
coordenar a elaboração de estudos básicos com enfoque nas cadeias produtivas, em função da conjuntura estadual, nacional e internacional;
IV
supervisionar a execução de estudos destinados a detectar oportunidades de desenvolvimento rural, compreendendo as questões fundiárias, insumos e fatores de produção, agroindústrias, comercialização, abastecimento, propriedade e exploração da terra;
V
elaborar estudos e análises de assuntos de natureza especial que envolvam aspectos da área de economia agrícola;
VI
executar outras atividades correlata. SUBSEÇÃO I Da Diretoria de Política Agrícola