Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Racionalização e Informação tem por finalidade formular e implementar ações de modernização administrativa e gerir o sistema de informações da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
propor e implementar projetos de mudança organizacional e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Secretaria;
II
indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrente das necessidades organizacionais, dar suporte técnico aos usuários e promover treinamentos específicos em sua área de atuação;
III
coordenar a elaboração e implantação de sistemas de informação e de planos de investimentos em micro-eletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos, "softwares", sistemas aplicativos, suprimentos e serviços;
IV
elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos;
V
projetar, elaborar e especificar os formulários, as representações gráficas e outros impressos e controlar sua impressão e reprodução;
VI
exercer outras atividades correlatas.