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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

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Art. 13

A Diretoria de Política Agrícola tem por finalidade coordenar as atividades de formulação e controle da execução da política agrícola do Estado, competindo-lhe ainda:

I

desenvolver estudos e análises sócio-econômicas indispensáveis à elaboração, execução, controle e avaliação da política agrícola no âmbito estadual;

II

realizar estudos que visem a detectar novas oportunidades de investimento e desenvolvimento do meio rural e direcionar a política de abastecimento alimentar do Estado;

III

desenvolver estudos para subsidiar a dinâmica do setor agropecuário e agroindustrial, assim como a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR;

IV

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria de Análise de Conjuntura