Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Política Agrícola tem por finalidade coordenar as atividades de formulação e controle da execução da política agrícola do Estado, competindo-lhe ainda:
I
desenvolver estudos e análises sócio-econômicas indispensáveis à elaboração, execução, controle e avaliação da política agrícola no âmbito estadual;
II
realizar estudos que visem a detectar novas oportunidades de investimento e desenvolvimento do meio rural e direcionar a política de abastecimento alimentar do Estado;
III
desenvolver estudos para subsidiar a dinâmica do setor agropecuário e agroindustrial, assim como a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR;
IV
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Da Diretoria de Análise de Conjuntura