Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG -, tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, o controle do abastecimento, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:

I

participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;

II

exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;

III

executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;

IV

promover pesquisas e experimentações agropecuárias;

V

incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico e social rural;

VI

adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à qualidade dos alimentos de matérias primas agropecuárias;

VII

promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;

VIII

exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;

IX

desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;

X

manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.