Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/MG -, tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, o controle do abastecimento, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis, competindo-lhe ainda:

I

participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;

II

exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;

III

executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;

IV

promover pesquisas e experimentações agropecuárias;

V

incentivar a modernização da agropecuária, visando ao desenvolvimento econômico e social rural;

VI

adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à qualidade dos alimentos de matérias primas agropecuárias;

VII

promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;

VIII

exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;

IX

desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;

X

manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.