Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Informação Agrícola tem como finalidade a gestão do sistema de captação e fornecimento de informações sobre o setor agrícola, competindo-lhe ainda:
I
analisar, elaborar e divulgar informações, indicadores e índices de evolução da produção agrícola, do comportamento do mercado de insumos e fatores de produção no setor agropecuário;
II
desenvolver estudos e análises estatísticas e econométricas relativas ao setor agropecuário e de abastecimento;
III
executar outras atividades correlatas.