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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

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Art. 7º

O Centro de Racionalização e Informação tem por finalidade formular e implementar ações de modernização administrativa e gerir o sistema de informações da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

propor e implementar projetos de mudança organizacional e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Secretaria;

II

indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrente das necessidades organizacionais, dar suporte técnico aos usuários e promover treinamentos específicos em sua área de atuação;

III

coordenar a elaboração e implantação de sistemas de informação e de planos de investimentos em micro-eletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos, "softwares", sistemas aplicativos, suprimentos e serviços;

IV

elaborar projetos de mudanças nas instalações físicas da Secretaria, acompanhar os trabalhos de execução e definir critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos;

V

projetar, elaborar e especificar os formulários, as representações gráficas e outros impressos e controlar sua impressão e reprodução;

VI

exercer outras atividades correlatas.