Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Análise de Conjuntura tem por finalidade coordenar as atividades de análise de desempenho e realização de estudos de oportunidades de desenvolvimento do setor agrícola, competindo-lhe ainda:
I
realizar estudos abrangentes sobre a economia do meio rural, compreendendo produtos e insumos agropecuários, fatores de produção, questões patrimoniais, complexo agroindustrial, comercialização, crédito e seguro agrícolas e atividades inerentes à propriedade e exploração da terra;
II
realizar estudos e análises sobre a conjuntura agropecuária, o abastecimento alimentar e o desempenho da safra agrícola e sua comercialização;
III
articular e acompanhar os trabalhos das câmaras setoriais específicas, participando dos trabalhos técnicos e das reuniões do Conselho de Política Agrícola;
IV
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Informação Agrícola