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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

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Art. 15

A Diretoria de Informação Agrícola tem como finalidade a gestão do sistema de captação e fornecimento de informações sobre o setor agrícola, competindo-lhe ainda:

I

analisar, elaborar e divulgar informações, indicadores e índices de evolução da produção agrícola, do comportamento do mercado de insumos e fatores de produção no setor agropecuário;

II

desenvolver estudos e análises estatísticas e econométricas relativas ao setor agropecuário e de abastecimento;

III

executar outras atividades correlatas.