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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

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Art. 6º

O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar e avaliar sua execução, competindo-lhe ainda:

I

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

II

desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

III

acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;

IV

elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do Centro de Racionalização e Informação