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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

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Art. 12

A Superintendência de Economia Agrícola tem por finalidade gerir as atividades de acompanhamento da efetivação da política agrícola, no âmbito do Estado, competindo-lhe ainda:

I

acompanhar a evolução do setor agrícola com análises de conjuntura e formação de banco de dados;

II

acompanhar e avaliar o desempenho agrícola, da pecuária e do abastecimento, especialmente quanto às áreas de produção, comercialização, disponibilidade e movimentação de produtos e de fatores de produção;

III

coordenar a elaboração de estudos básicos com enfoque nas cadeias produtivas, em função da conjuntura estadual, nacional e internacional;

IV

supervisionar a execução de estudos destinados a detectar oportunidades de desenvolvimento rural, compreendendo as questões fundiárias, insumos e fatores de produção, agroindústrias, comercialização, abastecimento, propriedade e exploração da terra;

V

elaborar estudos e análises de assuntos de natureza especial que envolvam aspectos da área de economia agrícola;

VI

executar outras atividades correlata. SUBSEÇÃO I Da Diretoria de Política Agrícola