Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.183 de 23 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Diretoria de Análise de Conjuntura tem por finalidade coordenar as atividades de análise de desempenho e realização de estudos de oportunidades de desenvolvimento do setor agrícola, competindo-lhe ainda:

I

realizar estudos abrangentes sobre a economia do meio rural, compreendendo produtos e insumos agropecuários, fatores de produção, questões patrimoniais, complexo agroindustrial, comercialização, crédito e seguro agrícolas e atividades inerentes à propriedade e exploração da terra;

II

realizar estudos e análises sobre a conjuntura agropecuária, o abastecimento alimentar e o desempenho da safra agrícola e sua comercialização;

III

articular e acompanhar os trabalhos das câmaras setoriais específicas, participando dos trabalhos técnicos e das reuniões do Conselho de Política Agrícola;

IV

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Informação Agrícola