Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Institui o Departamento de Transportes, fixa suas atribuições e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 221 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1970.
– Fica instituído, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento de Transportes – DT – diretamente subordinado ao Secretário.
proceder à guarda e manutenção dos veículos em uso nos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
controlar a circulação de veículos, observadas as normas gerais e especiais que regulam o uso de viatura oficial.
fazer o controle do estoque e do emprego de peças, acessórios e outros materiais de manutenção de veículo;
recolher ao órgão central de compras do Estado, veículos, peças e acessórios usados e irrecuperáveis.
providenciar o desconto, no vencimento ou na remuneração do motorista, da importância correspondente à multa por infração das normas de trânsito;
expedir instruções aos motoristas sobre providências a serem tomadas em caso de abalroamento ou outro acidente;
visar a guia de recolhimento de veículo e acessório usados e irrecuperáveis ao órgão central de compras do Estado;
adotar medida de segurança pessoal e coletiva dos servidores em exercício e dos bens patrimoniais confiados à guarda do Departamento.
orientar, coordenar e controlar o trabalho de manutenção de veículo e aprovisionamento de material;
providenciar a retirada da circulação de veículos e arrolar peças e acessórios usados e irrecuperáveis para recolhimento ao órgão central de compras do Estado;
orientar, coordenar e controlar a distribuição e circulação de viaturas em uso pelos órgãos da Secretaria;
– Ficam abertos os créditos suplementares de doze mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$12.960,00), trezentos mil cruzeiros novos (NCr$300.000,00), duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos (NCr$278.925,00) e setecentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros novos (NCr$799.279,00), respectivamente, às dotações orçamentárias 06.17.02.000.0.02-3.1.1.1, 06.17.02.000.0.02-3.1.2.3, 06.17.02.000.0.02-3.1.2.4, e 06.17.02.000.0.02-4.1.3.4, para atender, no corrente exercício, ao pagamento das despesas com o provimento de um cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, dois cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, criados pela Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e com a aquisição de combustíveis e lubrificantes e material de conservação e manutenção em geral.
– Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas nas dotações orçamentárias 06.17.10.120.0.02-3.1.1.1, a importância de doze mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$12.960,00); 06.17.10.120.0.02-3.1.2.3 a de trezentos mil cruzeiros novos (NCr$300.000,00); 06.17.10.120.0.02-3.1.2.4 a de duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos (NCr$278.925,00) e 06.17.10.120.0.02-4.1.3.4 a de setecentos e noventa e novo mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros novos (NCr$799.279,00).
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Edmundo Adolpho Murgel – Cel.