Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Chefe do Serviço de Manutenção e Aprovisionamento:
I
orientar, coordenar e controlar o trabalho de manutenção de veículo e aprovisionamento de material;
II
orientar e controlar o trabalho de lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos;
III
orientar e controlar o trabalho de manutenção corretiva de veículo, peça e acessório;
IV
controlar o estoque, emprego e uso de peça, acessório, combustível e lubrificante;
V
providenciar a retirada da circulação de veículos e arrolar peças e acessórios usados e irrecuperáveis para recolhimento ao órgão central de compras do Estado;
VI
controlar a limpeza e conservação do local de trabalho.