Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas nas dotações orçamentárias 06.17.10.120.0.02-3.1.1.1, a importância de doze mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$12.960,00); 06.17.10.120.0.02-3.1.2.3 a de trezentos mil cruzeiros novos (NCr$300.000,00); 06.17.10.120.0.02-3.1.2.4 a de duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos (NCr$278.925,00) e 06.17.10.120.0.02-4.1.3.4 a de setecentos e noventa e novo mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros novos (NCr$799.279,00).