Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento de Transportes tem por finalidade:
I
proceder à guarda e manutenção dos veículos em uso nos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
II
controlar a circulação de veículos, observadas as normas gerais e especiais que regulam o uso de viatura oficial.