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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970

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Art. 2º

– O Departamento de Transportes tem por finalidade:

I

proceder à guarda e manutenção dos veículos em uso nos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II

controlar a circulação de veículos, observadas as normas gerais e especiais que regulam o uso de viatura oficial.