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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970

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Art. 8º

– Ao Chefe do Serviço de Locomoção compete:

I

orientar, coordenar e controlar a distribuição e circulação de viaturas em uso pelos órgãos da Secretaria;

II

elaborar a escala de trabalho dos motoristas;

III

emitir pedido de manutenção corretiva de veículo;

IV

fazer o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;

V

emitir autorização para lavagem e lubrificação de veículo;

VI

controlar, mediante o "Boletim Diário de Transporte" preenchido pelo motorista, o uso de veículo;

VII

emitir autorização para a saída de veículo para viagem;

VIII

providenciar o recolhimento à garagem, de viaturas fora do horário de trabalho.