Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ao Chefe do Serviço de Locomoção compete:
I
orientar, coordenar e controlar a distribuição e circulação de viaturas em uso pelos órgãos da Secretaria;
II
elaborar a escala de trabalho dos motoristas;
III
emitir pedido de manutenção corretiva de veículo;
IV
fazer o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;
V
emitir autorização para lavagem e lubrificação de veículo;
VI
controlar, mediante o "Boletim Diário de Transporte" preenchido pelo motorista, o uso de veículo;
VII
emitir autorização para a saída de veículo para viagem;
VIII
providenciar o recolhimento à garagem, de viaturas fora do horário de trabalho.