Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Departamento de Transportes tem por finalidade:

I

proceder à guarda e manutenção dos veículos em uso nos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II

controlar a circulação de veículos, observadas as normas gerais e especiais que regulam o uso de viatura oficial.