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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970

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Art. 6º

– Compete ao Chefe do Departamento de Transportes:

I

orientar, coordenar e controlar o trabalho de guarda e manutenção de veículos;

II

orientar o trabalho de controle do uso de veículos pelos órgãos da Secretaria;

III

elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

IV

fornecer a frequência mensal dos servidores em exercício no Departamento;

V

visar a guia de recolhimento de veículo e acessório usados e irrecuperáveis ao órgão central de compras do Estado;

VI

conferir elogios e aplicar penas disciplinares nos casos previstos em lei ou regulamento;

VII

adotar medida de segurança pessoal e coletiva dos servidores em exercício e dos bens patrimoniais confiados à guarda do Departamento.