Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento de Transportes – DT – diretamente subordinado ao Secretário.
Parágrafo único
– O cargo de Chefe do Departamento de Transportes é exercido por Delegado Geral.