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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970

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Art. 1º

– Fica instituído, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Departamento de Transportes – DT – diretamente subordinado ao Secretário.

Parágrafo único

– O cargo de Chefe do Departamento de Transportes é exercido por Delegado Geral.