Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Departamento de Transportes compõe-se de:
I
Serviço de Manutenção e Aprovisionamento – SMA;
II
Serviço de Locomoção – SL.
– O Departamento de Transportes compõe-se de:
Serviço de Manutenção e Aprovisionamento – SMA;
Serviço de Locomoção – SL.