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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970

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Art. 3º

– O Departamento de Transportes compõe-se de:

I

Serviço de Manutenção e Aprovisionamento – SMA;

II

Serviço de Locomoção – SL.