Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam abertos os créditos suplementares de doze mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$12.960,00), trezentos mil cruzeiros novos (NCr$300.000,00), duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos (NCr$278.925,00) e setecentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros novos (NCr$799.279,00), respectivamente, às dotações orçamentárias 06.17.02.000.0.02-3.1.1.1, 06.17.02.000.0.02-3.1.2.3, 06.17.02.000.0.02-3.1.2.4, e 06.17.02.000.0.02-4.1.3.4, para atender, no corrente exercício, ao pagamento das despesas com o provimento de um cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, dois cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, criados pela Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e com a aquisição de combustíveis e lubrificantes e material de conservação e manutenção em geral.