Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.608 de 29 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao Chefe do Departamento de Transportes:
I
orientar, coordenar e controlar o trabalho de guarda e manutenção de veículos;
II
orientar o trabalho de controle do uso de veículos pelos órgãos da Secretaria;
III
elaborar a proposta orçamentária do Departamento;
IV
fornecer a frequência mensal dos servidores em exercício no Departamento;
V
visar a guia de recolhimento de veículo e acessório usados e irrecuperáveis ao órgão central de compras do Estado;
VI
conferir elogios e aplicar penas disciplinares nos casos previstos em lei ou regulamento;
VII
adotar medida de segurança pessoal e coletiva dos servidores em exercício e dos bens patrimoniais confiados à guarda do Departamento.