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Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Ficam criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:

I

— Seção de Investigações;

II

— Seção de Localização e Capturas.

Art. 2º

— A Seção de Investigações, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Homicídios, compete:

I

— proceder diligências necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes dolosos contra a vida, ressalvada a competência da Seção de Homicídios Dolosos.

Art. 3º

— À Seção de Localização e Capturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia Interestadual — POLINTER, compete:

I

— proceder as diligências necessárias à localização de pessoas solicitadas pelos Estados;

II

— cumprir mandados de prisão provenientes dos Estados;

III

— elaborar relatórios circunstanciados das providências referidas nos incisos anteriores.

Art. 4º

— O inciso I do artigo 9° do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982, e o inciso I do artigo 76, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° — — ......................................................................................... I — coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Análise e Processamento, de Cadastros Especializados, de Localização e Capturas, do Cartório da Seção de Administração". "Art. 76 —............................................................................................ I — coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Homicídios Dolosos, de Investigações, do Cartório e da Seção de Administração".

Art. 5º

— Passam a denominar-se "Delegacia de Delitos de Trânsito" e "Seção de Cadastros Especializados" a Delegacia de Acidentes de Trânsito e a Seção de Arquivos e Prontuários, de que tratamos artigos 4° e 11 do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982.

Art. 6º

— Em decorrência da criação das unidades de que trata o artigo 1° deste Decreto, ficam extintas a Seção de Homicídios Culposos da Delegacia de Homicídios e o Serviço de Cadastros Especializados da Coordenação de Polícia Especializada de que tratam os artigos 78 e 89, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.

Art. 7º

— Ficam incluídos no artigo 11 do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982, os seguintes incisos: "............................................................................................................ V — organizar e manter atualizados os cadastros: a) individual; b) de hotéis e similares; c) de oficinas de lanternagem e pintura de veículos. VI — atender, a qualquer hora, os pedidos de informações dos órgãos policiais".

Art. 8º

— As alterações do Quadro e Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Secretaria de Segurança Pública — decorrentes do disposto neste Decreto serão objeto de ato próprio.

Art. 9º

— Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.

Art. 10

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983