Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Seção de Investigações, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Homicídios, compete:
I
— proceder diligências necessárias à caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes dolosos contra a vida, ressalvada a competência da Seção de Homicídios Dolosos.