Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Passam a denominar-se "Delegacia de Delitos de Trânsito" e "Seção de Cadastros Especializados" a Delegacia de Acidentes de Trânsito e a Seção de Arquivos e Prontuários, de que tratamos artigos 4° e 11 do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982.