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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

— Ficam criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:

I

— Seção de Investigações;

II

— Seção de Localização e Capturas.