Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:
I
— Seção de Investigações;
II
— Seção de Localização e Capturas.