Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— As alterações do Quadro e Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Secretaria de Segurança Pública — decorrentes do disposto neste Decreto serão objeto de ato próprio.