Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.