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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

— Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.