Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Ficam incluídos no artigo 11 do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982, os seguintes incisos: "............................................................................................................ V — organizar e manter atualizados os cadastros: a) individual; b) de hotéis e similares; c) de oficinas de lanternagem e pintura de veículos. VI — atender, a qualquer hora, os pedidos de informações dos órgãos policiais".