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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

— O inciso I do artigo 9° do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982, e o inciso I do artigo 76, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° — — ......................................................................................... I — coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Análise e Processamento, de Cadastros Especializados, de Localização e Capturas, do Cartório da Seção de Administração". "Art. 76 —............................................................................................ I — coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Homicídios Dolosos, de Investigações, do Cartório e da Seção de Administração".