Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Em decorrência da criação das unidades de que trata o artigo 1° deste Decreto, ficam extintas a Seção de Homicídios Culposos da Delegacia de Homicídios e o Serviço de Cadastros Especializados da Coordenação de Polícia Especializada de que tratam os artigos 78 e 89, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.