Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.