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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

— À Seção de Localização e Capturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia Interestadual — POLINTER, compete:

I

— proceder as diligências necessárias à localização de pessoas solicitadas pelos Estados;

II

— cumprir mandados de prisão provenientes dos Estados;

III

— elaborar relatórios circunstanciados das providências referidas nos incisos anteriores.