Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7648 de 18 de Agosto de 1983
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— À Seção de Localização e Capturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia Interestadual — POLINTER, compete:
I
— proceder as diligências necessárias à localização de pessoas solicitadas pelos Estados;
II
— cumprir mandados de prisão provenientes dos Estados;
III
— elaborar relatórios circunstanciados das providências referidas nos incisos anteriores.